TST. Dano moral em decorrência do intervalo intrajornada suprimido.
«Tendo em vista que não foi deferido o pleito de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o Tribunal Regional consignou que o reclamante usufruía o referido intervalo, conforme as provas testemunhais, não há falar em dano moral a ser reparado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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