TST. Recurso de revista. Preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal. Deserção não configurada. Inexigência de recolhimento das custas processuais. Reclamação trabalhista arquivada.
«A CLT regula precisamente as penalidades oriundas do arquivamento da reclamação trabalhista, não sendo o Direito Processual do Trabalho omisso acerca do tema. Assim, se há regramento específico na CLT, em que somente se prevê a perda (pelo prazo de seis meses), do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho nas hipóteses dos arts. 731 e 732, o CLT, art. 769 não autoriza a adoção de pena diversa para a circunstância distinta prevista no CPC, CPC, art. 268, parágrafo único. Preliminar rejeitada.»
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