TST. Tutela antecipatória. Obrigação de pagar.
«No caso, o autor não logra êxito em comprovar divergência Jurisprudencial específica, pois os arestos trazidos à colação não partem de idêntica premissa do v. acórdão regional, qual seja, imposição de multa diária, por descumprimento de obrigação de dar. Incidência dos termos da Súmula 296/TST, I.
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