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DOC. 181.9575.7003.0400

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de caracterização da «culpa in vigilando». Processo anterior à Lei 13.467/2017.

«No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando», justificadora da condenação subsidiária. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do Município. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.»

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