TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Supressão parcial. Redução prevista em norma coletiva e na Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e emprego (mte).
«No caso, o Tribunal Regional endossou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada, sob o entendimento de que a supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente. Salientou, ainda, que mesmo existindo portaria do Ministério do Trabalho e Emprego permitindo referida redução por convenção coletiva (Portaria 42/2007), esta não pode se sobrepor ao caráter cogente das normas de saúde pública, nas quais se inclui o intervalo intrajornada, tampouco pode preponderar sobre disposição expressa no CLT, art. 71, § 3º.
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