TST. Sentença ultra petita.
«O reclamante pediu o «pagamento de todos os direitos previstos nas CCT s dos bancários», dentre os quais a «Participação nos Lucros ou Resultados - relativo aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011». Assim, entende-se que o autor persegue os valores relativos aos direitos garantidos pelas normas coletivas em sua integralidade, não caracterizando julgamento além dos limites da lide o seu deferimento. Ilesos os artigos 5º, LIV e LV, da CF/88e 128 e 460 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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