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DOC. 181.9575.7003.8500

TST. Seguridade social. Vínculo de emprego. Terceirização ilícita. Comercialização de seguros, consórcios e previdência privada. Atividade-fim do banco tomador de serviços. Enquadramento sindical.

«O TRT observou que o reclamante laborava subordinado diretamente ao HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e atuava na comercialização de planos de seguros, consórcios e previdência privada, tarefa inserida nas atividades finalísticas da entidade. Diante de tal contexto fático, a manutenção da sentença, que, em virtude da fraude na intermediação de mão de obra, reconheceu o vínculo de emprego com referida instituição financeira e conferiu ao autor os benefícios da categoria dos bancários, encontra-se em plena sintonia com o entendimento Jurisprudencial consubstanciado no item I da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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