Carregando…

DOC. 181.9575.7003.8700

TST. Equiparação salarial.

«De acordo com a decisão recorrida, restou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma Marcelo de Oliveira Lima, sendo irrelevante a denominação dos cargos exercidos. Acrescenta que os reclamados não apresentaram prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao modelo remoto Lilianni Zauza. Diante de tal contexto fático, de inviável reexame nesta instância extraordinária, conclui-se que a decisão recorrida está em conformidade com o CLT, art. 461 e em sintonia com o entendimento Jurisprudencial consubstanciado nos itens III, VI e VIII, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito