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DOC. 181.9575.7003.9800

TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer como ilícita a terceirização quando destinada ao desenvolvimento de atividade-fim, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. No caso dos autos, considerando-se que o empregado foi contratado pela EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA. para prestar serviços à ALUBAR METAIS E CABOS e que as atividades ali desempenhadas estão inseridas no contexto empresarial desta última, não se vislumbrando o exercício de serviços ligados à atividade-meio, mas de tarefas típicas da atividade-fim da empresa, decerto que a decisão do e. Tribunal Regional de origem se harmoniza com a Súmula 331/TST, I, deste e. Tribunal Superior. Dessa forma, correto o v. acórdão regional, que reconhece a ilicitude da terceirização e declara o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso de revista não conhecido.»

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