TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. No caso dos autos, o autor não carreou aos autos a credencial sindical, sendo, portanto, indevidos os honorários advocatícios. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
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