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DOC. 181.9575.7004.3200

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Pedido de nova perícia.

«Os artigos 765 da CLT e 130 do CPC/1973 (370 do CPC/2015) conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de novo laudo pericial é justificada pela existência de prova técnica robusta produzida em juízo, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte que pretende ver caracterizada a existência de doença profissional. Recurso de revista não conhecido.»

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