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DOC. 181.9575.7005.0100

TST. Irregularidade de representação do recurso ordinário do reclamado.

«O recurso ordinário do reclamado foi subscrito por Marcia Midori Miyashita, OAB/SP 212.617, advogada com poderes para representar o Banco Indusval em juízo, conforme procuração de pág. 78 e substabelecimento de pág. 214 dos autos digitalizados. Por outro lado, a protocolização do referido apelo atendeu ao disposto na RA 105/2009 e no Ato 256/2010 do TRT da 9ª Região, não havendo que se falar em qualquer ilegalidade do procedimento adotado por aquela Corte. Acrescente-se, apenas, que, ao contrário do que afirma o recorrente, mencionada procuração contém os nomes do outorgante e de seus signatários - Luiz Masagão Ribeiro e Carlos Ciampolini - , não existindo espaço, portanto, para a incidência da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 373 (atual item I da Súmula 456/TST). Ilesos os artigos 12, VI, do CPC/1973 e 2º e 11 da Lei 11.419/2006. Recurso de revista não conhecido.»

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