Carregando…

DOC. 181.9575.7005.0800

TST. Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

«Nos termos do CLT, art. 467, o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias deverá ser feito na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho. Cinge-se a controvérsia a saber se a penalidade prevista no CLT, art. 467 incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito