TST. Justiça gratuita.
«Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a mera declaração da parte autora, de que não possui condições econômicas de demandar em juízo, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, para que o Poder Judiciário lhe conceda os benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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