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DOC. 181.9575.7005.6300

TST. Adicional de 100% de horas extras.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático, consignou que os instrumentos coletivos preveem percentual de 50% para o cálculo das horas. Assim não há falar em aplicação de adicional diverso por ausência de previsão legal ou normativa. Recurso de revista não conhecido.»

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