TST. Recurso de revista. I. Periculosidade e insalubridade. Pedido alternativo formulado na inicial. Sentença que defere o adicional de insalubridade. Violação de lei. Incidência da Súmula 126/TST. Divergência jurisprudencial. Súmula 296/TST, I.
«O TRT consignou que, na inicial e na petição de aditamento, o Reclamante formulou pedido alternativo em relação aos adicionais de periculosidade e insalubridade, razão pela qual, na sentença, o magistrado fez a opção por um dos pedidos, preferindo o adicional de insalubridade. Assim, a alegação do Reclamante de que optou pelo adicional de periculosidade esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
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