TST. Seguridade social. Verbas trabalhistas deferidas. Período de afastamento previdenciário. Alegação de julgamento ultra petita. Condenação nos termos da peça inicial.
«A Corte Regional consignou que «a jornada fixada na sentença foi pautada nas alegações da inicial e foram corroboradas pela confissão ficta aplicada à demandada. Acrescenta-se, por demasia, que o pleito da autora envolve todo o período contratual» (pág. 176). Nesses termos, ao contrário do que afirma a empresa ré, não há que se falar em julgamento ultra petita, pois a conclusão da Corte Regional foi no sentido de que a sentença respeitou os limites impostos pela autora em sua pretensão inicial. Intactos, portanto, os dispositivos invocados. Não prospera a tese de divergência jurisprudencial, pois o julgamento que extrapola os limites da lide deve ser demonstrado no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.»
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