TST. Justiça gratuita e honorários de advogado.
«Nos termos da Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 304), basta a mera declaração da parte autora, de que não possuí condições econômicas de demandar em juízo, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, para que o Poder Judiciário lhe conceda os benefícios da justiça gratuita. Precedentes. Por outro lado, o demandante se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, premissa que justifica a condenação da empresa em honorários de advogado, conforme a diretriz do item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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