TST. Sábado. Repouso semanal remunerado. Previsão em norma coletiva.
«O TRT destacou a existência de norma coletiva que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Assim, ao manter a sentença, que deferiu diferenças salariais a partir de tal premissa, o Tribunal julgou em sintonia com o CF/88, art. 7º, XXVI, restando, portanto, intacto o CF/88, art. 7º, XV. A Súmula 113/TST é inespecífica, uma vez que trata do sábado do bancário, categoria da qual o autor não faz parte. Recurso de revista não conhecido.»
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