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DOC. 181.9575.7006.1500

TST. Horas in itinere.

«A Corte Regional registrou que ficou provada a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada de trabalho do autor e os do transporte público regular, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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