TST. Horas extras. Supressão do intervalo intrajornada e inobservância da hora ficta noturna.
«O recurso de revista não ultrapassa o conhecimento, nesse tema, pois está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que as recorrentes não indicam violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, bem como não colacionam arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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