TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Irregularidade de representação do recurso ordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ausência de poderes para a subscritora do apelo. Recurso inexistente. Súmula 164/TST e Súmula 383/TST, ambas do TST, regentes, na época, da situação dos autos.
«Esclareça-se, em primeiro plano, que os atos processuais consumados no período de vigência do CPC/1973 devem ser regulados pelo respectivo Código processual e jurisprudência então vigorante.
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