TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Competência da justiça do trabalho. Servidora pública celetista admitida sem concurso público antes de 05/10/1988. Subsequente Lei de implementação do regime jurídico único. Impossibilidade de conversão de regimes jurídicos, do celetista para o administrativo, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação no concurso público. Manutenção do servidor no antigo vínculo celetista. 2. Servidora pública. Administração pública direta. Dispensa imotivada. Reintegração.
«Segundo a jurisprudência do STF, através da ADI 1150-2, não é possível a transposição automática do regime celetista para estatutário do trabalhador que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito