TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno/TST. A Medida Provisória 2.180-35/2001
«introduziu dispositivos na Lei 9.494/1997 (arts. 1º-A a 1º-F), proibindo a imputação de juros superiores a 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Posteriormente, a Lei 11.960, de 29/06/2009, alterou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, delimitando que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Trata-se de norma cogente cuja aplicação encontra-se atualmente pacificada na jurisprudência desta Corte, consoante inteligência da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»
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