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DOC. 181.9575.7007.5500

TST. Danos morais. Juros e correção monetária. Súmula 439/TST.

«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. A correção monetária, relativamente aos danos morais, deve incidir a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, nos termos da Súmula 439/TST.

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