TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Contratação após a vigência da CF/88 sem concurso público.
«Na hipótese, o Regional constatou que o reclamante foi contratado sob regime celetista sem concurso público. Por outro lado, o Estado do Piauí não comprovou a existência de Lei instituindo o regime estatutário, tampouco contratação temporária. Não delineada a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes (Súmula 126/TST), resta preservada a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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