TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Aposentadoria ocorrida antes da vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST, deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que em regra ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o Plano vigente na data da admissão.
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