TST. Adicional de insalubridade. Exercício de atividades relacionadas aos operadores de telemarketing.
«O TRT reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da similitude de suas atividades com aquelas atinentes aos operadores de telefonia, telegrafia e radiotelegrafia, previstas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. No julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007, publicado no DEJT de 2/6/2017, a SDI-I decidiu que a atividade de operador de telemarketing não está enquadrada no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.
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