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DOC. 181.9575.7008.6100

TST. Justa causa. Abandono de emprego não caracterizado.

«No caso, tendo o Tribunal Regional registrado, com base nas provas dos autos, que «o reclamante não teve intenção de abandonar o emprego, mas sim de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador», correta a decisão que afastou a justa causa aplicada. A descaracterização do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte Superior, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada. Recurso de revista não conhecido.

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