TST. Intervalo intrajornada. Jornada superior a seis horas diárias.
«A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para deferir-lhe o pagamento de uma hora extra diária a título de intervalo intrajornada, ao fundamento de que a jornada praticada era superior a 6 horas. A decisão, tal como proferida, está em conformidade com ao item IV da Súmula 437/TST.
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