TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.
«Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST.
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