TST. Adicional de insalubridade.
«O TRT destacou trechos do laudo pericial e da sentença, segundo os quais o autor esteve diariamente exposto aos agentes insalubres pó de fibra, poeira e vapores de tinta, sem utilizar EPIs de forma adequada. Diante de tal contexto fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal julgou em consonância com o CLT, art. 192, com a NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE e com a Súmula 289/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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