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DOC. 181.9575.7009.7400

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«O TRT entendeu que a concessão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento da hora integral, e não apenas dos minutos faltantes para o mínimo legal. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I.

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