TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.
«O TRT entendeu que a concessão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento da hora integral, e não apenas dos minutos faltantes para o mínimo legal. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I.
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