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DOC. 181.9575.7009.7800

TST. Recurso de revista. Prazo recursal para a impugnação do laudo técnico sobre a constatação da insalubridade. Indisponibilidade do sistema e-doc.

«A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece em seu art. 10 que, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, e caso o Sistema do Poder Judiciário se torne indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. É incontroverso nos autos que houve a indisponibilidade do sistema E-DOC, não tendo a parte a oportunidade de impugnar o laudo pericial. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, LIV e LVe provido. Prejudicada a análise dos demais temas.»

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