TST. Julgamento extra petita.
«O Regional deixou expresso que houve pedido na inicial de deferimento de regularização da prestação de serviços no período imprescrito. Verifica-se, portanto, que, ao interpretar os fatos descritos pelo autor quanto à regularização da prestação de serviços e à anotação na CTPS, foram observados os limites dos pedidos constantes na inicial, deferindo o que fora pleiteado, não configurando, portanto, julgamento extra petita ou ultra petita. Assim, não ficou configurada a violação dos arts. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492/15 (128 e 460 do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.»
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