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DOC. 181.9575.7009.8500

TST. Salário «por fora». Ônus da prova.

«O TRT observou as provas dos autos, principalmente a testemunhal, para concluir pela existência de salário extrafolha. Assim, é desnecessária a perquirição das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a decisão encontra-se assentada no acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a conclusão regional decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ilesos os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»

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