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DOC. 181.9575.7009.9300

TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e taxa associativa. Empregado não associado ao sindicato profissional.

«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC.

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