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DOC. 181.9575.7009.9400

TST. Intervalo intrajornada.

«O TRT ratificou o juízo de primeiro grau, o qual entendeu que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento dos minutos faltantes para o mínimo legal, e não da hora integral. O acórdão contraria a Súmula 437/TST, item I.

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