TST. Adicional de insalubridade em grau máximo. Agente insalubre hidrocarboneto aromático presente na fuligem da cana de acúcar.
«O TRT destacou que o reclamante laborou exposto aos hidrocarbonetos aromáticos pela inalação de fuligem resultante da queima da cana de açúcar. Ressaltou, ainda, que não foi fornecido nenhum EPI ao trabalhador. A jurisprudência pacífica da SDI-I é a de que a exposição à fuligem decorrente da queima da cana de açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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