TST. Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Evidência de omissão no julgado quanto ao exame da questão do adicional noturno nas horas trabalhadas em prorrogação, quando ocorridas as dobras, quais sejam, aquelas trabalhadas após as 7h. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão no julgado, conferir-lhe efeito modificativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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