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DOC. 181.9575.7010.4800

TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.

«Nos termos da Súmula 60/TST, II, do TST, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II, do TST). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST e provido.

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