TST. Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.
«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST.
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