TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa por litigância de má-fé.
«Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese, não se há considerar como litigante de má-fé o Autor que presta depoimento pessoal distinto do depoimento testemunhal, não se havendo falar em atitude temerária ou capaz de causar qualquer dano processual à parte adversária. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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