Carregando…

DOC. 181.9575.7011.9200

TST. Adicional de transferência. Ausência de mudança de domicílio. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-i. Súmula 126/TST.

«A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 469, caput, entende que, não havendo mudança de domicílio - como na hipótese dos autos-, não se configura transferência, mas simples deslocamento do empregado, nos termos do § 3º do referido CLT, art. 469. Desse modo, o adicional de transferência é devido apenas se ficar comprovada a prestação de serviço em local diverso daquele para o qual fora contratado o empregado e se houver, necessariamente, a mudança de seu domicílio, conforme determina o CLT, art. 469, caput e § 3º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito