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DOC. 181.9575.7012.2100

TST. Diferenças salariais. Gratificação de função percebida por mais de 10 anos. Pretensão de incorporação no valor de 100%. Direito assegurado por preceito, da CF/88. Prescrição parcial. Julgados desta corte.

«À luz da recente interpretação da SDI-I, em casos como o da presente demanda, a supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7º, VI e a proibição da alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei, motivo pelo qual a prescrição aplicável é a parcial. Afastada a prescrição total e estando a causa madura para o julgamento, impõe-se a aplicação do CPC, art. 515, § 3º, 1973 (art. 1.013, § 3º, o CPC/2015) para prosseguir no exame imediato da lide. Quanto ao mérito, registre-se que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta no direito à incorporação da gratificação, tendo em vista a garantia da irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7º, VI, nos termos da Súmula 372/TST, I.

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