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DOC. 181.9575.7012.3300

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s»).

«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, «a», e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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