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DOC. 181.9575.7012.5600

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho. Execução das contribuições previdenciárias. Sentença declaratória de vínculo de emprego. Súmula 368/TST.

«Nos termos da Súmula 368/TST, a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. Por outro ângulo, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto do acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»

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