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DOC. 181.9575.7012.6400

TST. Jornada de trabalha de 8 horas e carga horária semanal de 44 horas. Divisor aplicável. 220. Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Critério global.

«Segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em Juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.»

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