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DOC. 181.9575.7012.6700

TST. Intervalo intrajornada. Não concessão integral. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, I.

«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, confere ao empregado o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Neste sentido é o item I da Súmula 437/TST.

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