TST. Programa de incentivo à demissão voluntária. Indenização. Imposto de renda. Ausência de prequestionamento. 5) juros de mora. Não incidência de imposto de renda.
«O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência de imposto de renda sobre a indenização decorrente da adesão do empregado a plano de demissão voluntária, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST.
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